Projetos de transmissão e de produção etanol são enquadrados em regimes incentivados

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

26/Fev/2024 19:08 BRT

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou incentivos fiscais para projeto de implementação da subestação Centro e de produção de etanol, enquadrando-os no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e no regime prioritário.

Pela Secretaria de Transição Energética e Planejamento da pasta, foi aprovado no Reidi o projeto da subestação Centro, a ser instalada na região central de São Paulo. O empreendimento faz parte do lote 6 do leilão de transmissão de dezembro de 2022, arrematado pelo Consórcio Olympus XIV, composto pela Alupar e pela Mercury, da Perfin.

Pelo Reidi, ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos. 

>> TCU decide contra ISA Cteep e valida vitória da Alupar em leilão de 2022.

Para financiamento a partir do regime prioritário, com a possibilidade de emissão de debêntures, a Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME aprovou o projeto de plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol da Companhia Agrícola Usina Jacarezinho.

O empreendimento, localizado na cidade de Jacarezinho, no Paraná, tem previsão para conclusão até novembro de 2030.

Garantia física

O MME ainda definiu os novos montantes de garantia física de energia das eólicas Ventos de Santo Antônio 4 a Ventos de Santo Antônio 8, Ventos de Santa Luzia 11 a ventos de Santa Luzia 16 e Passagem.

Os montantes foram determinados por meio do ponto de conexão das usinas fotovoltaicas.  De acordo com a Secretaria de Transição Energética e Planejamento, para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos pontos de conexão até o centro de gravidade de cada submercado em que as usinas estão instaladas deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos na portaria, observando as regras de comercialização de energia elétrica vigentes.