Contrapartida em P&D entra para Mover, que prevê R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros até 2028

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

27/Mar/2024 11:33 BRT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na terça-feira, 26 de março, a primeira portaria com os requisitos para habilitação e o regime de incentivos para montadoras no programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A iniciativa, criada a partir de Medida Provisória, prevê, entre outras medidas, cerca de R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros para empresas do setor de mobilidade e logística, com a contrapartida de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias sustentáveis e novos projetos de produção para o setor até 2028. A portaria foi publica na edição desta quarta-feira, 27 de março, do Diário Oficial da União

Dos recursos, cerca de R$ 1 bilhão serão subsidiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Indústria da Tecnologia.

“O Mover é o maior programa de estímulo à mobilidade e descarbonização de toda história da indústria automotiva. Ele vai estimular, com créditos financeiros, a descarbonização de várias rotas tecnológicas, incluindo [veículos] elétricos, híbridos e flex, e a inovação e a fabricação no Brasil”, disse Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) durante cerimônia de assinatura.

No evento, Fernando Haddad, ministro da Fazenda, opinou que o esboço do Mover pode ser usado em outros setores da economia que tenham o mesmo desempenho e perspectivas.

Segundo o governo federal, essa é a primeira portaria de regulamentação do programa. Nas próximas semanas, portarias devem ser publicadas definindo as alíquotas do IPI verde, que é uma tributação conforme os níveis de sustentabilidade dos veículos, e os parâmetros obrigatórios para comercialização de veículos novos produzidos nacionalmente ou importados.

Mover

Dentro no programa, o governo federal considerará diversas soluções, incluindo sistemas que envolvam baterias para veículos com propulsão híbrida ou elétrica; sistemas de armazenamento de energia com baterias para suporte aos postos de carregamento, célula de combustível de hidrogênio e seus sistemas auxiliares e os motores a combustão interna a hidrogênio e seus sistemas auxiliares.

Serão considerados atividades de P&D trabalhos executados visando adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos produtos, processos, serviços ou sistemas inovadores; pesquisas aplicadas; desenvolvimento experimental; trabalhos sistemáticos baseados nos conhecimentos preexistentes; projetos estruturantes; e outros meios de ampliar o setor.

Para ingressar no Mover, as empresas devem fabricar produtos automotivos no Brasil, ter projetos de desenvolvimento e produção tecnológica, assumir o compromisso de dispêndios obrigatórios em P&D e serem tributadas pelo regime de lucro real.

A montadora habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento. O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar o cancelamento da habilitação com efeitos retroativos ou a sua suspensão.

O governo federal também colocou na portaria que, independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do Mover, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios. Há novas exigências e métricas, como o critério de reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora e em todas as etapas de produção e descarte do veículo.

Crédito financeiro

Os créditos financeiros serão relativos a dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no país, aos investimentos em ativos fixos e em P&D, inclusive engenharia automotiva, e a realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.

Créditos adicionais para P&D podem ser feitos quando as empresas realizarem atividades fabris e de infraestrutura de engenharia; diversificar mercados, integrando-se às cadeias globais; capacitar fornecedores; desenvolver projetos estruturantes; e/ou produzir no Brasil: tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis; veículos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou equipamentos de abastecimento ou recarga dessas tecnologias; ou sistemas eletrônicos embarcados em veículos que possibilitem a tomada de decisões complexas, de forma independente da atuação humana.

O programa prevê dispêndios mínimos obrigatórios em P&D, em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro, que saem de 1% em 2024 para 1,8% em 2028 para veículos leves; de 0,6% para 1% para caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários; 0,3% para 0,9% para autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística.