Abertura do mercado não deve gerar sobrecontratação de energia, diz TR Soluções

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Publicado

06/Out/2022 17:21 BRT

A abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores a partir de 2028 não deve resultar na sobrecontratação das distribuidoras. Essa é a principal conclusão de análise da TR Soluções, empresa de tecnologia aplicada ao setor elétrico, considerando a continuidade do crescimento das migrações de consumidores conforme as regras já definidas e as propostas colocadas em consulta pública pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

A análise contemplou as perspectivas de crescimento do consumo de energia e a duração dos contratos de energia existentes (contratos legados), bem como as projeções de evolução do mercado livre e das ligações de micro e minigeração distribuída (MMGD).

“A conclusão é que, sob a ótica do balanço energético médio do conjunto das 53 concessionárias brasileiras, mesmo que as novas migrações para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) ocorram a uma velocidade maior do que aquela projetada no âmbito deste estudo, os mecanismos de reduções contratuais vigentes – como a venda de excedentes – seriam capazes de promover o equilíbrio necessário para se mitigar a cobrança de um eventual encargo de sobrecontratação”, explica o diretor de Regulação da TR Soluções, Helder Sousa. “Mas, para tanto, é crucial que não seja ampliada a contratação de energia pelas concessionárias”, completa.

Segundo a TR Soluções, considerando que o perfil típico esperado para os novos integrantes do ACL, advindos das conexões em média tensão, deve se assemelhar ao perfil dos atuais consumidores especiais, bem como que historicamente, nos últimos cinco anos, a opção pela migração se deu a uma taxa anual de 2,3% a.a. dentre o universo de consumidores elegíveis, é de se esperar que a redução do mercado cativo das distribuidoras em decorrência da publicação da portaria nº 50/2022, do MME, se acomode completamente no portifólio de contratos de energia até 2027.

O especialista alerta que a análise foi realizada considerando o conjunto das concessionárias do país e premissas específicas quanto ao ritmo das migrações. “Os valores individuais por empresa podem variar conforme as características intrínsecas de cada concessão de distribuição, incluindo os contratos de energia e o volume específico de migrações para o ACL ou MMGD”, completa Sousa.

Em debate promovido pelo CanalEnergia, Marcos Madureira, presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee), declarou que o pleito da entidade é para a criação de instrumentos para que a expectativa de sobrecontratação de energia não seja elevado - seja pelo aumento da parcela de micro e minigeração de energia no sistema, ou pela energia contratada em leilões de energia.